Ao ouvir sobre aposentadoria para pessoa com deficiência, muitas pessoas confundem com o benefício assistencial LOAS, que é voltado para idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda que nunca contribuíram para o INSS. Outra ideia equivocada é pensar que essa aposentadoria seja similar à aposentadoria por invalidez (ou benefício por incapacidade permanente), que é destinada a trabalhadores incapacitados de exercer qualquer atividade devido a doença ou acidente.

No entanto, a aposentadoria para pessoa com deficiência, regulamentada pela Lei Complementar Federal nº 142/2013, é específica para trabalhadores que, apesar das limitações, conseguem atuar profissionalmente. Essa legislação reconhece que as atividades profissionais podem ser mais desafiadoras e extenuantes para esses trabalhadores e, por isso, permite que se aposentem com menos tempo de contribuição ou idade reduzida.

Quem Pode Acessar a Aposentadoria com Requisitos Diferenciados?

Para obter essa aposentadoria, é necessário que a pessoa possua uma deficiência física, sensorial, mental ou intelectual que cause limitações em comparação a uma pessoa sem deficiência. Essa condição pode estar presente desde o nascimento ou surgir ao longo da vida devido a uma doença ou acidente, como alguém que teve poliomielite na infância, sofreu um acidente resultando em deficiência física, ou desenvolveu uma condição crônica na coluna.

O INSS realiza uma avaliação biopsicossocial, que considera os aspectos médicos e sociais da deficiência. O trabalhador precisa comprovar como essa condição impacta suas atividades diárias e sua participação na sociedade.

Tipos de Aposentadoria para Pessoa com Deficiência

Existem duas modalidades de aposentadoria para pessoas com deficiência que contribuem para o INSS:

  1. Aposentadoria por Idade
    • Requisitos: 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres), 15 anos de contribuição, e comprovação da deficiência, em qualquer grau, durante o período de contribuição.
  2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição
    • Além de comprovar a deficiência, o tempo necessário varia de acordo com o grau:
      • Deficiência Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
      • Deficiência Moderada: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.
      • Deficiência Leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.

Essa modalidade de aposentadoria busca reconhecer e compensar as dificuldades que pessoas com deficiência enfrentam no mercado de trabalho, oferecendo a oportunidade de se aposentarem com critérios de contribuição ou idade mais flexíveis. O grau da deficiência será avaliado por um médico perito do INSS no momento do pedido, e o segurado deve apresentar documentos como carteira de trabalho, laudos médicos, exames e demais registros que comprovem sua condição.

Como Antecipar sua Aposentadoria?

Para aqueles que adquiriram uma deficiência durante a vida devido a uma doença ou acidente, é possível converter o tempo de contribuição comum em tempo de contribuição da pessoa com deficiência, de acordo com uma tabela específica. Esse ajuste permite antecipar a aposentadoria sem a necessidade de cumprir idade mínima, ao contrário das outras modalidades.

Além disso, a recente Lei 14.126/2021 classificou a visão monocular (cegueira em um dos olhos) como deficiência sensorial de tipo visual para todos os fins legais. Essa mudança traz mais segurança jurídica e evita divergências nas decisões judiciais.

Dúvidas? Estamos Aqui para Ajudar!

Se precisar de orientação sobre o seu direito à aposentadoria como pessoa com deficiência, estamos prontos para ajudar a esclarecer suas dúvidas e garantir seus direitos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *